O Grupo iG é uma empresa que possui a ética como um dos seus principais pilares e  se orgulha de que os seus funcionários zelam por este princípio. Desta forma, os funcionários devem sempre se atentar por fazerem estritamente o que é correto, legal e ético, mesmo que não esteja aqui descrito, pois ele não é um catálogo de regras específicas de cada local ou tipo de trabalho nem aborda todas as circunstâncias possíveis. 

São estas as principais práticas que representam as atitudes esperadas dos nossos funcionários.

A todos os funcionários são vedadas quaisquer participação de atividades em qualquer termos que possam comprometer a credibilidade jornalística da empresa, colocar em questionamento a sua isenção ou mesmo a credibilidade do próprio veículo.  
A condição de jornalista não autoriza qualquer integrante das redações a pedir ou obter vantagens, facilidades e favores pessoais que não seriam concedidos a qualquer outro cidadão. Presentes, brindes, amostras e cortesias, quando podem constranger ou gratificar jornalistas, devem ser recusados ou devolvidos com o conhecimento do superior imediato. 

Os jornalistas devem sempre se focarem na imparcialidade das notícias, buscando abrir espaço a todos os lados envolvidos no assunto, sem qualquer preconceito, favorecimento ou perseguição.

Aos jornalistas é vetado o aceite de qualquer tipo de cortesia que não tenha cunho eminentemente profissional ou de aperfeiçoamento do conteúdo a ser criado.

O compromisso dos nossos jornalistas sempre será com a verdade dos fatos, e seu trabalho se pauta pela precisa apuração dos acontecimentos e sua correta divulgação.

Os jornalistas deverão sempre respeitar o direito à privacidade do cidadão;

O jornalista é responsável por toda a informação que divulga, desde que seu trabalho não tenha sido alterado por terceiros.

O jornalista deve evitar a divulgação dos fatos:
– Com interesse de favorecimento pessoal ou vantagens econômicas;
– De caráter mórbido e contrários aos valores humanos.

O jornalista deve:
– Ouvir sempre, antes da divulgação dos fatos, todas as pessoas objeto de acusações não comprovadas, feitas por terceiros e não suficientemente demonstradas ou verificadas;
– Tratar com respeito todas as pessoas mencionadas nas informações que divulgar.

Os gestores da empresa possuem a obrigação de garantir o cumprimento deste Código e, sempre que necessário, adotar medidas disciplinares adequadas a cada caso.

São inaceitáveis as práticas que envolvam o favorecimento, a promessa ou a concessão, direta ou indireta, de vantagens pessoais de qualquer natureza para autoridades ou servidores de qualquer instância do setor público, que constituam prática ilegal de acordo com a legislação vigente.

O Grupo não aceitará situações em que haja conflito de interesses que possam influenciar, ou que pareçam influenciar, os colaboradores em suas tomadas de decisões profissionais.

Os jornalistas só podem obter as suas informações pela sua presença no local, de acordo com o que contem terceiros, ou a partir de uma fonte documental. 
Os ativos patrimoniais do Grupo são destinados ao uso das suas empresas e não ao uso pessoal.

São considerados ativos patrimoniais os ligados à propriedade intelectual, que constituem o conjunto de bens constituído por programas e sistemas de informática próprios, documentos de matérias, documentos técnicos, desenvolvimentos, invenções, produtos da criatividade ou do trabalho do Empregado e outros. A propriedade intelectual deve ser protegida por direitos autorais, direitos de patente, direitos de marca comercial, contratos e acordos, entre outros.

Os profissionais no cumprimento das suas funções possuem conhecimento de informações que podem ser públicas e não públicas, ou, respectivamente, informações não confidenciais e informações confidenciais. O Empregado que for responsável ou tiver conhecimento de informações confidenciais ou proprietárias relacionadas deverá adotar as seguintes condutas:

• manter as informações sob reserva e usá-las somente para os propósitos autorizados;

• não usar essas informações em proveito próprio antes de serem tornadas públicas;

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• em caso de compromisso, manter em sigilo as informações de outras empresas;

• não revelar informações confidenciais utilizadas em sua área de atuação a outros colegas da Empresa ou a estranhos;

Os funcionários deverão zelar pelo cumprimento das regras de convívio, aonde ninguém será discriminado em razão de idade, sexo, nacionalidade, religião, origem étnica, necessidades especiais, orientação sexual, estado civil, convicção política ou filosófica. 

São estritamente proibidos ameaças, intimidação física e atos de violência, assim como o consumo de drogas ilegais no âmbito da Empresa.
Não serão tolerados assédios sexual e/ou moral.

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