Anticorrupção
O Grupo iG não participará em nenhuma hipótese de nenhum ato ou atividade que fira os seus compromissos com o combate a atos de corrupção, que são causa de severos prejuízos para a sociedade e podem colocar em perigo o próprio Estado .

Democrático de Direito
Todos os profissionais deverão respeitar as regras anticorrupção previstas nas legislações aplicáveis e na Política de Prevenção à Corrupção sob pena de aplicação de sanções disciplinares e de medidas judiciais cabíveis.

Sigilo de fonte
Todas as matérias jornalísticas devem sempre divulgar informações – e não opiniões, insultos, acusações ou denúncias – em off-the-record (sem identificação da fonte). A fonte sempre é estimulada ao máximo a se identificar ao prestar informações. O uso de informações sigilosas acontece quando a informação é indispensável para a reportagem, quando provém de uma fonte confiável e em situações que poderiam lhe causar retaliações. 

Política de modificações e correções
O Grupo deve corrigir quaisquer erros nos seus artigos, tão rápido quanto possível e de maneira transparente. As correções serão incorporadas às notícias no momento em que o grupo receba as informações e que tome conhecimento do erro.

DECLARAÇÃO DE CHAPULTEPEC
O Grupo iG se guia pela adoção dos princípios expressos na Declaração de Chapultepec, assinada por chefes de Estado durante a Conferência Hemisférica sobre Liberdade de Expressão realizada na Cidade do México em 11 de março de 1994. Tais princípios são a base de sociedades que reconhecem na imprensa livre um dos fundamentos essenciais da democracia. Uma imprensa livre é condição fundamental para que as sociedades resolvam seus conflitos, promovam o bem-estar e protejam sua liberdade. Não deve existir nenhuma lei ou ato de poder que restrinja a liberdade de expressão ou de imprensa, seja qual for o meio de comunicação. Porque temos consciência dessa realidade e a sentimos com profunda convicção, firmemente comprometidos com a liberdade, subscrevemos esta declaração com os seguintes princípios:

I – Não há pessoas nem sociedades livres sem liberdade de expressão e de imprensa. O exercício dessa não é uma concessão das autoridades, é um direito inalienável do povo.

II – Toda pessoa tem o direito de buscar e receber informação, expressar opiniões e divulgá-las livremente. Ninguém pode restringir ou negar esses direitos.

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III – As autoridades devem estar legalmente obrigadas a pôr à disposição dos cidadãos, de forma oportuna e equitativa, a informação gerada pelo setor público. Nenhum jornalista poderá ser compelido a revelar suas fontes de informação.

IV – O assassinato, o terrorismo, o sequestro, as pressões, a intimidação, a prisão injusta dos jornalistas, a destruição material dos meios de comunicação, qualquer tipo de violência e impunidade dos agressores, afetam seriamente a liberdade de expressão e de imprensa. Esses atos devem ser investigados com presteza e punidos severamente.

V – A censura prévia, as restrições à circulação dos meios ou à divulgação de suas mensagens, a imposição arbitrária de informação, a criação de obstáculos ao livre fluxo informativo e as limitações ao livre exercício e movimentação dos jornalistas se opõem diretamente à liberdade de imprensa.

VI – Os meios de comunicação e os jornalistas não devem ser objeto de discriminações ou favores em função do que escrevam ou digam.

VII – As políticas tarifárias e cambiais, as licenças de importação de papel ou equipamento jornalístico, a concessão de frequências de rádio e televisão e a veiculação ou supressão da publicidade estatal não devem ser utilizadas para premiar ou castigar os meios de comunicação ou os jornalistas.

VIII – A incorporação de jornalistas a associações profissionais ou sindicais e a filiação de meios de comunicação a câmaras empresariais devem ser estritamente voluntárias.

IX – A credibilidade da imprensa está ligada ao compromisso com a verdade, à busca de precisão, imparcialidade e equidade e à clara diferenciação entre as mensagens jornalísticas e as comerciais. A conquista desses fins e a observância desses valores éticos e profissionais não devem ser impostos. São responsabilidades exclusivas dos jornalistas e dos meios de comunicação. Em uma sociedade livre, a opinião pública premia ou castiga.

X – Nenhum meio de comunicação ou jornalista deve ser sancionado por difundir a verdade, criticar ou fazer denúncias contra o poder público.

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